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Processo Civil - Execução - Honorários de Advogado ou Advogada

Honorários de Advogado


Honorários de advogado. Esse é o tema dessa Postagem. Mais especificamente; o advogado pode exigir, através de execução judicial, o pagamento de seus honorários, previstos no contrato de prestação de serviço advocatício e devidos por seu cliente?

Resposta

Sim, o advogado que, mediante contrato escrito, é contratado e não recebe o valor de seus honorários, estipulados nesse contrato, pode exigir o cumprimento da obrigação; ou seja, o pagamento de honorários, através de execução judicial.

Com efeito, essa possibilidade é resultado da conjugação dos artigos 784, inciso XII, do nosso Código de Processo Civil e do artigo 24, da Lei 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Sobre a legislação

Nesse sentido, o artigo 784, do Código de Processo Civil, indica quais são os títulos executivos extrajudiciais, determinando no inciso XII: “todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.” Ou seja, toda vez que uma lei indicar que um determinado documento tem força executiva, o credor pode exigir o cumprimento da obrigação constante nesse documento, pela via judicial, no processo de execução.

Além disso, a Lei 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), artigo 24, determina que é título executivo o contrato escrito que estipula honorários advocatícios, da seguinte forma: “A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial”.

Final

Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. Além disso, nesse site o leitor ou a leitora encontra textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Tranquilamente, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui. Para visitar o canal da Advogada Ana Lucia Nicolau no YouTube Clique aqui.

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