Tramite Processual – Sendo declarado indício de ato de alienação Parental - Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Tramite Processual – Sendo declarado indício de ato de alienação Parental -

Últimos Posts

Tramite Processual – Sendo declarado indício de ato de alienação Parental -


Sobre o tramite processual, sendo declarado indício de ato de alienação parental, a Lei nº 12.318/10, que dispõe sobre a alienação parental, determina, no artigo 4º, que:
“Declarado indício de ato de alienação parental, a requerimento ou de ofício, em qualquer momento processual, em ação autônoma ou incidentalmente, o processo terá tramitação prioritária, e o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso.”

Clique aqui para visitar o canal do YouTube da Advogada Ana Lucia Nicolau
Clique aqui para visitar o site da Advogada Ana Lucia Nicolau

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

 ESTE BLOG ESTÁ PASSANDO POR UMA REFORMULAÇÃO VISUAL E TEXTUAL.