Transferência de propriedade de imóvel da pessoa desaparecida - declarada ausente – Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Transferência de propriedade de imóvel da pessoa desaparecida - declarada ausente –

Últimos Posts

Transferência de propriedade de imóvel da pessoa desaparecida - declarada ausente –

Transfreência de Propriedade de Imóvel
Transfreência de Propriedade de Imóvel - Foto: Estoque PowerPoint


Transferência da propriedade de imóvel da pessoa desaparecida, declarada ausente. Esse é o tema dessa postagem. 

Mais especificamente; quando é permitida a transferência de propriedade da pessoa desaparecida, declarada ausente?

A ordem judicial é a forma para a transferência da propriedade de um imóvel da pessoa ausente. Essa é a determinação do artigo 31, do Código Civil. 

Nesse sentido, a lei permite a autorização judicial, para a alienação ou hipoteca, visando evitar a ruína do imóvel da pessoa desaparecida, declarada ausente. 

Importante destacar que, alienar significa, também, transferir a propriedade de algo para outra pessoa.

Outras Explicações

Com efeito, a decisão judicial é, também, a forma, para a declaração de ausência de uma pessoa desaparecida. Nesse sentido, a declaração de ausência ocorre quando a pessoa desaparece de seu domicílio, sem que as pessoas tenham notícia, ou ainda, sem deixar representante ou procurador, para administrar seus bens. 

Além disso, a declaração de ausência ocorre quando o procurador, deixado pela pessoa desaparecida, não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes. Nesse sentido, ordenam os artigos 22 e 23, do Código Civil

Final

Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. 

Além disso, nesse site o leitor ou a leitora encontra textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. 

Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. 

Certamente, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva. 

Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos CliqueAqui.

Clique aqui para visitar o canal da Advogada Ana Lucia Nicolau no YouTube.


Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

 ESTE BLOG ESTÁ PASSANDO POR UMA REFORMULAÇÃO VISUAL E TEXTUAL.