Decisão do TJSP - indenização aos familiares de ciclista - que faleceu - atingido por carga de um caminhão Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Decisão do TJSP - indenização aos familiares de ciclista - que faleceu - atingido por carga de um caminhão

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Decisão do TJSP - indenização aos familiares de ciclista - que faleceu - atingido por carga de um caminhão


Gostei da decisão, tomada pela 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, fixando valor da indenização, aos familiares de um ciclista que faleceu após queda da carga de um caminhão em Ribeirão Preto, em R$ 190,8 mil o, além de determinar pagamento de pensão à viúva da vítima, em quantia equivalente a 2/3 de um salário mínimo, até a data em que o ciclista completaria 71 anos de idade.
A decisão foi divulgada hoje, no site do TJSP, em uma notícia (abaixo copiada), com o título “Família de ciclista morto após ser atingido por carga de estruturas metálicas será indenizada”
“Os familiares de um ciclista que faleceu após queda da carga de um caminhão em Ribeirão Preto serão indenizados. A decisão, proferida pela 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, fixou em R$ 190,8 mil o valor da indenização, além de determinar pagamento de pensão à viúva da vítima, em quantia equivalente a 2/3 de um salário mínimo, até a data em que o ciclista completaria 71 anos de idade.
De acordo com os autos, ele andava de bicicleta em uma avenida da cidade quando a estrutura metálica que era transportada pelo caminhão caiu e o atingiu, causando sua morte. Seus familiares ajuizaram ação pleiteando indenização e pagamento de pensão, que foi julgada procedente, mas as partes apelaram.
Para o desembargador Fernando Melo Bueno Filho, relator do recurso, a falta de correto acondicionamento e amarração da carga foi a causa do acidente, razão pela qual condenou o motorista do caminhão, a dona da carga, e as duas empresas responsáveis pelo transporte a pagarem, de forma solidária, a indenização fixada. “Os danos morais restaram caracterizados, sendo certo que a morte de um ente querido (esposo e pai) é evento que se basta a configurar o abalo na esfera extrapatrimonial dos autores.”
Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Gilberto Leme e Morais Pucci. A votação foi unânime.
Apelação nº 0003182-77.2013.8.26.0506”
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