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Começo do prazo de defesa - pessoa citada por oficial de justiça, para integrar o processo civil -
Primeiramente, é importante explicar que, “citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.” Artigo 238 – Código de Processo Civil –
Quanto ao começo do prazo, para defesa de pessoa que foi citada para integrar um processo civil, o Código de Processo Civil, artigo 231, inciso II, determina que:
“Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:
...
II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça”

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