Responsabilidade Civil independente da Criminal. Esse é o tema
dessa postagem. Mais especificamente; o Código Civil vincula a responsabilidade
civil à responsabilidade criminal, para o pedido de idenização?
Resposta
Não, a responsabilidade civil é independente da criminal,
não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o
seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal. Essa é
a ordem do artigo 935, do Código Civil. O artigo 935 está inserido, na parte do
Código Civil que, trata da obrigação de indenizar.
Informações Interessantes
Nesse sentido, importante explicar que, para o Código Civil, pratica ato ilícito a pessoa que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola direito de outra pessoa, causando dano, ainda que, exclusivamente, moral.
Além disso, também, pratica ato ilícito, também, o titular de um direito que
ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico
ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Essas são as ordens dos artigos
186 e 187.
Com efeito, gera o dever de reparação de dano, a
prática de ato ilícito que causa dano a alguma pessoa. Essa é a essência do
artigo 927, também, do nosso Código Civil.
Final
Dessa forma, a lei responde à pergunta feita no início dessa
postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
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muito bom! sempre tive essa duvida de esfera civil ou criminal! parabéns pelo artigo!
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