Explicação inicial
Primeiramente, é importante explicar que, os direitos morais
são os relacionados à pessoa do autor da obra, independente dos direitos relacionados
à obra criada por essa pessoa, que é o autor. Por isso, não é aceitável a renúncia,
a venda ou doação de qualquer direito moral do autor. Ou seja, são intransferíveis e inalienáveis os
direitos morais do autor de uma obra. Isso permite que o criador altere sua
obra, a qualquer tempo.
Resposta
Os direitos morais,
do autor de uma obra intelectual estão contidos, expressamente no artigo 24, da
Lei 9.610/98, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos
autorais e dá outras providências, da seguinte forma: “São direitos morais do
autor: I - o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra; II - o de ter
seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o
do autor, na utilização de sua obra; III - o de conservar a obra inédita; IV -
o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à
prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como
autor, em sua reputação ou honra; V - o de modificar a obra, antes ou depois de
utilizada; VI - o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer
forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem
afronta à sua reputação e imagem; VII - o de ter acesso a exemplar único e raro
da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para o fim de,
por meio de processo fotográfico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua
memória, de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor, que,
em todo caso, será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado”.
Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à
pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação
irá além do limite da resposta. Além disso, nesse site o leitor ou a leitora
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família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos
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