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Código Civil – Valor da Indenização

Para o Código Civil, como deve ser medido o valor da indenização?


Indenização. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; para o Código Civil, como deve ser medido o valor da indenização?

Resposta

O nosso Código Civil, no artigo 944, determina, com clareza como deve ser medido o valor da indenização, da seguinte forma: “A indenização mede-se pela extensão do dano”. Por outro lado, se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização. Essa é a ordem exata do parágrafo único, desse mesmo artigo 944, do Código Civil.

Informação Interessante

Sobre o valor da indenização, gosto da explicação dada por Maria Helena Diniz – “Código Civil Anotado” 17ª edição – pag. 706:

“A indenização deve ser proporcional ao dano moral e/ou patrimonial causado pelo lesante, procurando cobri-lo em todos os seus aspectos, até onde suportarem as forças do patrimônio do devedor, apresentando-se para o lesado como uma compensação pelo prejuízo sofrido sem, contudo, servir de locupletamento indevido ao lesado.”

Importante indicar que, da explicação dada acima “locupletamento indevido” tem o sentido de significar enriquecimento indevido.

Final

Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. Além disso, nesse site o leitor ou a leitora encontra textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Tranquilamente, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.

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