Processo Civil - Princípio da Instrumentalidade das Formas – Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Processo Civil - Princípio da Instrumentalidade das Formas –

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Processo Civil - Princípio da Instrumentalidade das Formas –

Símbolo da Justiça
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Princípio do Direito. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; 

o que quer dizer o princípio da instrumentalidade das formas?

As formas, como devem ser praticados os atos processuais, são previstas no Código de Processo Civil. 

O princípio da instrumentalidade das formas permite que, o juiz considere válido o ato processual que atingiu a finalidade pretendida, mesmo que, praticado de modo diferente daquele previsto pela lei. Isso, se esse ato não causar prejuízo a qualquer pessoa, chamada de parte no processo.

Informação interessante

O nosso Código de Processo Civil prevê, no artigo 188, que “Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial”. Além disso, o artigo 277, dessa mesma Lei, determina: “Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade”.

Assim, esses dois artigos, acima indicados, do Código de Processo Civil, marcam o princípio da instrumentalidade das formas, pela possibilidade de tornar válido o ato processual realizado de forma diferente da previsão legal, se alcançada a finalidade esperada, para o encaminhamento e solução da demanda processual.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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