Doação. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; para o Código Civil, como deve ser feita a doação?
Explicação Inicial
Primeiramente, doação é um contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens, para o de outra. Essa é a previsão do artigo 538, do Código Civil.Informação importante
Nesse sentido, é importante explicar que, liberalidade, tem o sentido de dar por sua livre e espontânea vontade.Resposta
Com efeito, a doação pode ser feita por escritura pública ou
por instrumento particular. Essa é a ordem do nosso Código Civil, no artigo
541. Assim, é a ordem legal: “Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública
ou instrumento particular.”
Outras explicações
Nesse sentido, a escritura pública é a formalização da
doação, feita em cartório de notas. Nesse sentido, também, o instrumento
particular é o documento feito pela própria pessoa, escrito à mão ou em texto
feito no computador ou outra forma de redação digital, mas, assinado pelas
partes. Com efeito, é importante explicar que, visando evitar qualquer possibilidade
de anulação ou nulidade da doação, é interessante que o documento seja, também,
assinado por duas testemunhas.
Final
Dessa forma, a lei responde à
pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação
irá além do limite da resposta. Além disso, a advogada Ana Lucia Nicolau tem
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