Para o Código Civil, como deve ser feita a doação? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Para o Código Civil, como deve ser feita a doação?

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Para o Código Civil, como deve ser feita a doação?

Como deve ser feita a doação?


Doação. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; para o Código Civil, como deve ser feita a doação? 

Explicação Inicial

Primeiramente, doação é um contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens, para o de outra. Essa é a previsão do artigo 538, do Código Civil.

Informação importante

Nesse sentido, é importante explicar que, liberalidade, tem o sentido de dar por sua livre e espontânea vontade.

Resposta

Com efeito, a doação pode ser feita por escritura pública ou por instrumento particular. Essa é a ordem do nosso Código Civil, no artigo 541. Assim, é a ordem legal: “Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.”

Outras explicações

Nesse sentido, a escritura pública é a formalização da doação, feita em cartório de notas. Nesse sentido, também, o instrumento particular é o documento feito pela própria pessoa, escrito à mão ou em texto feito no computador ou outra forma de redação digital, mas, assinado pelas partes. Com efeito, é importante explicar que, visando evitar qualquer possibilidade de anulação ou nulidade da doação, é interessante que o documento seja, também, assinado por duas testemunhas.

Final

Dessa forma, a lei responde à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. Além disso, a advogada Ana Lucia Nicolau tem esse site que oferece ao leitor ou à leitora textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Certamente, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique AquiPara visitar o canal da Advogada Ana Lucia Nicolau no YouTube Clique aqui.

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