Notícia do Judiciário - Decisão da 7ª Câmara do TJSP mantendo condenação de plano de saúde que negou pedido de cirurgia Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Notícia do Judiciário - Decisão da 7ª Câmara do TJSP mantendo condenação de plano de saúde que negou pedido de cirurgia

Últimos Posts

Notícia do Judiciário - Decisão da 7ª Câmara do TJSP mantendo condenação de plano de saúde que negou pedido de cirurgia


Gostei da decisão, tomada pela 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, mantendo decisão que condenou um de plano de saúde a ressarcir paciente que teve pedido negado de cirurgia (mamoplastia) com finalidade de tratamento do quadro de dor e alteração da coluna.
Abaixo, cópia da notícia, publicada no site do TJSP, com o título “Plano de saúde deverá ressarcir paciente que teve mamoplastia negada” – leia e, se quiser, faça seu comentário.
“Procedimento tem caráter reparador e não estético.
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou um de plano de saúde a ressarcir paciente que teve pedido de cirurgia negado. O valor da reparação foi fixado em R$ 14 mil.
Consta nos autos que uma adolescente foi diagnosticada com hipertrofia de mama que ocasiona dores nas costas associadas ao aumento da curvatura da coluna vertebral. Ao receber o diagnóstico e a indicação cirúrgica de redução de mama, a paciente teve seu pedido de realização do procedimento negado pela empresa, sob a justificativa de que a cirurgia era estética e não consta no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
De acordo com o relator da apelação, desembargador José Rubens Queiroz Gomes, “a cirurgia de mamoplastia indicada para a autora não é estética, conforme se verifica na declaração médica, a cirurgia foi prescrita como forma de tratamento do quadro de dor e alteração da coluna. Além disso, o rol da ANS é meramente exemplificativo e não restritivo, portanto, verifica-se que compete ao plano de saúde fornecer à autora o completo tratamento da doença”.
“Portanto, sob qualquer ângulo que se analise o tema posto em julgamento, verifica-se que compete ao plano de saúde fornecer à autora o completo tratamento da doença, incluindo a epigrafada cirurgia, tendo em vista que o caráter é reparador e não estético”, completou o magistrado.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Miguel Brandi e Luis Mario Galbetti. A decisão foi unânime.
Processo nº 1009334-41.2018.8.26.0477”
Agora as postagens textuais do site e do blog estão, de forma resumida, também, no canal do YouTube
Clique aqui para visitar o canal do YouTube da Advogada Ana Lucia Nicolau
   

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

 ESTE BLOG ESTÁ PASSANDO POR UMA REFORMULAÇÃO VISUAL E TEXTUAL.