Presunção de paternidade do filho nascido após a morte do marido de sua mãe. O que você precisa saber Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Presunção de paternidade do filho nascido após a morte do marido de sua mãe. O que você precisa saber

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Presunção de paternidade do filho nascido após a morte do marido de sua mãe. O que você precisa saber

Caminhada no Bosque
Caminhada no Bosque - Foto: Gantas Vaiculenas/Pexels


Presunção de paternidade do filho concebido durante o casamento. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; 

A pessoa, nascida após a morte do marido de sua mãe, é considerada filho ou filha do casal, com concepção durante o casamento?

A pessoa é considerada filho ou filha do casal, se o nascimento, dessa pessoa, ocorrer nos trezentos dias subsequentes à morte do marido.

Essa é situação de presunção de paternidade, prevista no inciso II, do artigo 1.597, do Código Civil. 

Assim, é a ordem legal: “Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

(...)

II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento”.

Dessa ordem legal, que comanda a presunção de paternidade do marido, no momento da concepção, decorre situação interessante. Nesse sentido, havendo novo casamento da viúva e nascimento de um filho; essa criança, será presumida filha do marido anterior, se nascida no período de 300 (trezentos) dias de sua morte. 

Reflexão Interessante

Nesse sentido, sendo confirmada a concepção durante o casamento, no período de trezentos dias, antes da morte do marido, não tem cabimento legal, qualquer contestação de paternidade, por terceiro, mesmo que interessado. Isso, como resultado da ordem do artigo 1.601, do Código Civil, no sentido de que, cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível. 

Por outro lado, nada impede o questionamento, pela via judicial, através de investigação de paternidade. Com certeza, esse procedimento perante a justiça, só poderá ser solicitado pela pessoa, fruto dessa concepção, no período de 300 dias, antes da morte do marido de sua mãe. 

Final

Essa postagem tem a finalidade de informar sobre o assunto aqui colocado; no entanto, nesse blog, também, são postados outros textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.

Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo.

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