Obrigação de Indenizar – morador de prédio - Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Obrigação de Indenizar – morador de prédio -

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Obrigação de Indenizar – morador de prédio

O morador de prédio responde por danos ocorridos, por jogar objeto de sua janela?

Resposta

Sim, o morador de prédio responde por danos de ocorridos por jogar objeto de sua janela. Essa é a ordem do Artigo 938, do Código Civil. Nesse sentido, é a ordem legal: "Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Conclusão

Dessa forma, a lei responde à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. Além disso, a advogada Ana Lucia Nicolau tem esse blog e o site que oferecem ao leitor ou à leitora textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Certamente, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui

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