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Contrato de locação comercial - Decisão do STJ – Impossibilidade de cobrança de aluguel de imóvel que sofreu incêndio -

Impossibilidade de cobrança de aluguel de imóvel que sofreu incêndio


Impossibilidade de cobrança de aluguel de imóvel que sofreu incêndio. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; decisão do STJ sobre Impossibilidade de cobrança de aluguel de imóvel que sofreu incêndio, na locação de imóvel comercial.

Sobre a decisão

Interessante decisão, tomada pela Terceira Turma do STJ, no REsp 1.707.405-SP, entendendo que não são exigíveis aluguéis no período compreendido entre um incêndio que destruiu imóvel locado e a efetiva entrega das chaves pelo locatário.

Sobre o entendimento do julgado

Nesse sentido, o entendimento foi o de que, o diploma locatício não regula, de forma expressa, a situação retratada nos autos. Assim, muito embora a Lei nº 8.245/1991 não estabeleça que o contrato se encerra pelo perecimento do imóvel, descabe afirmar que as hipóteses contempladas por ela constituem um rol taxativo ou que, a partir dessa conclusão, seja possível extrair, segundo uma interpretação a contrario sensu, que a locação continuaria vigendo a despeito da perda total do bem. Com efeito, na situação descrita revela-se muito mais razoável, aplicar o princípio geral do Direito identificado pelo brocardo latino res perit domino.

Além disso, extinta a propriedade pelo perecimento do bem, também se extingue, a partir desse momento, a possibilidade de usar, fruir e gozar desse mesmo bem, o que inviabiliza, por conseguinte, a exploração econômica dessas faculdades da propriedade por meio do contrato de locação.

Final

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