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Código Civil – Multipropriedade – Significado

Codomínio em Multipropriedade
Condomínio em Multipropriedade - Foto: Estoque Power




Sobre o tema

Primeiramente, é importante destacar que, Condomínio em Multipropriedade é uma configuração relativamente nova e, por isso, desperta curiosidade e dúvida no cidadão comum.

Para o Código Civil, o que é multipropriedade?

Multipropriedade é o regime de condomínio, no qual, um imóvel tem vários proprietários. Nesse condomínio, cada um dos proprietários é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada. Essa é a ordem artigo 1.358-C, do Código Civil.

Em outras palavras

Explicando mais claramente, um mesmo imóvel pertence a várias pessoas. Como consequência, cada pessoa pode usar, sozinha, o imóvel, por um tempo determinado, de forma alternada. Ou seja, seguindo uma ordem, cada proprietário, na sua vez, usa o imóvel, de forma exclusiva.

Informações Importantes

O imóvel objeto da multipropriedade é indivisível; ou seja, não se sujeita a ação de divisão ou de extinção de condomínio e, ainda, inclui as instalações, os equipamentos e o mobiliário destinados a seu uso e gozo. Essa é a ordem do artigo 1.358-D, do Código Civil.

Final

Dessa forma, a lei responde à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. 

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado. 

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