Martelo que si/mboliza Decisão Judicial - Foto: Estoque PowerPoint |
Poder familiar. Esse é o tema dessa postagem. Mais
especificamente; decisão do STJ admitindo poder familiar do pai biológico e
adoção unilateral materna.
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Sobre a decisão
Interessante decisão, tomada pela Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça, dando parcial provimento a um recurso para restabelecer o
poder familiar do pai biológico de uma criança que foi entregue irregularmente
pela mãe para adoção sem o seu consentimento.
Sobre o caso
Essa decisão foi proferida em um processo em que consta a entrega de uma criança, por sua mãe, para a adotante, que não possuía registro no Cadastro Nacional de Adoção.
Após decisão judicial que deferiu a guarda à adotante, o Ministério Público entrou com recurso alegando falsidade de algumas informações do registro de nascimento, entre elas, o nome do pai biológico.
O
Ministério Público informou ter recebido do conselho tutelar a notícia de que, o suposto pai
biológico estaria consternado com o desaparecimento da criança. Com efeito, esse
suposto, pai, que conseguiu o poder familiar, somente teve a paternidade
reconhecida em momento posterior ao requerimento da adoção, após exame de DNA.
Sobre o entendimento do julgado
Nesse sentido, o entendimento, constante na decisão foi o de
que, tendo em vista o melhor interesse da criança e tendo em vista a
excepcionalidade do caso, o colegiado decidiu pela possibilidade de
coexistência da manutenção do poder familiar paterno e da adoção unilateral
materna.
Divulgação da decisão
A decisão foi divulgada, no site do STJ, em uma notícia com
o título “Em situação excepcional, Quarta Turma admite poder familiar do pai
biológico e adoção unilateral materna”. O número do processo não foi fornecido,
pois, corre em segredo de justiça.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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