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Equoterapia – Previsão Legal - Para reabilitação da pessoa com deficiência

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A equoterapia tem previsão legal no Brasil, para reabilitação da pessoa com deficiência?

Equoterapia para reabilitação da pessoa com deficiência

A equoterapia, para a reabilitação da pessoa com deficiência está prevista na Lei 13.830/2019 promulgada no mês de maio e que entrou em vigor em novembro desse ano de 2019. No entanto, o artigo 2º, dessa lei, determina que esse método de reabilitação está condicionado ao parecer favorável em avaliação médica, psicológica e fisioterápica.

Conceito Legal de Equoterapia

Equoterapia, para os efeitos da lei, é o método de reabilitação que utiliza o cavalo em abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação voltada ao desenvolvimento biopsicossocial da pessoa com deficiência. Essa, é a ordem do artigo 1º, da lei 13.830/2019.

Como deve ser realizada a prática da equoterapia

A prática da equoterapia será orientada com observância das seguintes condições, entre outras, conforme dispuser o regulamento:

I – equipe multiprofissional, constituída por uma equipe de apoio composta por médico e médico veterinário e uma equipe mínima de atendimento composta por psicólogo, fisioterapeuta e um profissional de equitação, podendo, de acordo com o objetivo do programa, ser integrada por outros profissionais, como pedagogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e professores de educação física, que devem possuir curso específico de equoterapia;

II – programas individualizados, em conformidade com as necessidades e potencialidades do praticante;

III – acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo praticante, com o registro periódico, sistemático e individualizado das informações em prontuário;

IV – provimento de condições que assegurem a integridade física do praticante, como: a) instalações apropriadas; b) cavalo adestrado para uso exclusivo em equoterapia; c) equipamento de proteção individual e de montaria, quando as condições físicas e mentais do praticante permitirem; d) vestimenta adequada, quando as condições físicas e mentais do praticante permitirem; e) garantia de atendimento médico de urgência ou de remoção para unidade de saúde, em caso de necessidade.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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