Decisão do STJ sobre indenização - vigilante que ficou paraplégico após ser atingido por um tiro acidental disparado por policial - Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Decisão do STJ sobre indenização - vigilante que ficou paraplégico após ser atingido por um tiro acidental disparado por policial -

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Decisão do STJ sobre indenização - vigilante que ficou paraplégico após ser atingido por um tiro acidental disparado por policial -

Indenização - vigilante que ficou paraplégico após ser atingido por um tiro acidental disparado por policial


Indenização. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; decisão do STJ sobre indenização à vigilante que ficou paraplégico após ser atingido por um tiro acidental disparado por policial. Foi fixado, também, o dever de pagamento de pensão mensal vitalícia.

Sobre a decisão

Interessante decisão, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1880076/DF, fixando indenização de R$ 450 mil, para um vigilante que ficou paraplégico após ser atingido por um tiro acidental disparado por policial.

Sobre o entendimento do julgado

Nesse sentido, o entendimento foi o de que, a paraplegia é lesão incapacitante, substancial e irreversível, que fulmina o bem fundamental da liberdade e o direito de ir e vir.

Com efeito, ficou marcado, na decisão que, a paraplegia permanente representa gravíssimo dano moral e estético. Ele lembrou que não é possível confundir os dois tipos de dano e, segundo a Súmula 387/STJ, eles devem ser calculados separadamente.

Além disso, a paraplegia é lesão incapacitante, substancial e irreversível, que fulmina o bem fundamental da liberdade e o direito de ir e vir. Daí equivaler, mutatis mutandis, a extrajudicialmente condenar inocente à prisão perpétua com tortura.

Ao estabelecer, também, o pagamento de pensão mensal vitalícia, o tribunal considerou que os efeitos do acidente que culminou na paraplegia da vítima se estenderão por toda a sua vida, aumentando a intensidade e a duração do sofrimento.

Divulgação da decisão

A decisão foi divulgada, no site do STJ, em uma notícia com o título “Confirmada indenização de R$ 450 mil para vigilante que ficou paraplégico após tiro acidental da polícia”.

Final

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