Decisão do STJ deixando de reconhecer o direito real de habitação de viúva, sobre o imóvel em que morava com marido falecido Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Decisão do STJ deixando de reconhecer o direito real de habitação de viúva, sobre o imóvel em que morava com marido falecido

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Decisão do STJ deixando de reconhecer o direito real de habitação de viúva, sobre o imóvel em que morava com marido falecido

Direito real de habitação de viúva, sobre o imóvel em que morava com marido falecido


Direito real de habitação. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; decisão do STJ deixando de reconhecer o direito real de habitação de viúva, sobre o imóvel em que morava com marido falecido.

Sobre a decisão

Interessante decisão, tomada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no EREsp 1520294/SP, negando pedido de uma viúva que pretendia ver reconhecido o direito real de habitação sobre o imóvel em que morava, comprado pelo seu falecido marido em copropriedade com um filho dele, antes do casamento

Sobre o entendimento do julgado

O entendimento foi o de que, na hipótese de copropriedade anterior ao óbito, que difere daquela adquirida com a morte do proprietário, não se pode falar em direito real de habitação do cônjuge sobrevivente.

Nesse sentido, o direito real de habitação já é uma exceção criada pelo legislador, não pode haver interpretação extensiva para incluir no mesmo tratamento situações não previstas em lei – por exemplo, a hipótese em que o imóvel seja objeto de copropriedade anterior com terceiros.

Nesse sentido, também, o direito real à habitação limita os direitos de propriedade, porém, quem deve suportar tal limitação são os herdeiros do de cujus, e não quem já era proprietário do imóvel antes do óbito.

Divulgação da decisão

A decisão foi divulgada, no site do STJ, em uma notícia com o título “Não há direito real de habitação sobre imóvel comprado pelo falecido em copropriedade com terceiro”.

Final

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