Direito do consumidor. Esse é o tema dessa postagem. Mais
especificamente; decisão do STJ sobre prática abusiva da TIM e condenação ao
pagamento de indenização
Sobre a decisão
Interessante decisão, tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1832217/DF, confirmando decisão, que reconheceu como abusiva a prática da TIM Celular S.A. de interromper automaticamente as chamadas telefônicas de clientes assinantes da promoção TIM Infinity. Foi mantida a condenação da operadora a pagar indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.
Sobre o caso
O caso diz respeito à ação civil pública ajuizada pelo
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra a empresa
de telefonia devido às quedas constantes de ligações e à má qualidade do sinal.
Nesse sentido, segundo o MPDFT, a TIM Celular passou a
oferecer aos seus clientes o Plano Infinity com a promessa de ligações com
duração ilimitada mediante cobrança apenas no primeiro minuto. No entanto, um
inquérito civil público instaurado pela Promotoria de Defesa do Consumidor
(Prodecon) e diversos procedimentos fiscalizatórios realizados pela Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel) demonstraram que houve o descumprimento
sistemático da oferta publicitária veiculada pela TIM.
Entendimento do Julgado
O entendimento foi o de ser inequívoco o dano causado aos
consumidores. Nesse sentido, os usuários do Plano infinity tinham que refazer
as ligações, arcando novamente com o custo do primeiro minuto de ligação, se
quisessem continuar as chamadas interrompidas pela TIM.
Divulgação da decisão
A decisão foi divulgada, no site do STJ, em uma notícia com
o título “Terceira Turma confirma danos morais coletivos de R$ 50 milhões por
interrupção de chamadas no plano TIM Infinity”.
Final
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respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e
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