Decisão do STJ sobre prática abusiva da TIM e condenação ao pagamento de indenização - Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Decisão do STJ sobre prática abusiva da TIM e condenação ao pagamento de indenização -

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Decisão do STJ sobre prática abusiva da TIM e condenação ao pagamento de indenização -

Prática abusiva da TIM e condenação ao pagamento de indenização


Direito do consumidor. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; decisão do STJ sobre prática abusiva da TIM e condenação ao pagamento de indenização

Sobre a decisão

Interessante decisão, tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1832217/DF, confirmando decisão, que reconheceu como abusiva a prática da TIM Celular S.A. de interromper automaticamente as chamadas telefônicas de clientes assinantes da promoção TIM Infinity. Foi mantida a condenação da operadora a pagar indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.

Sobre o caso

O caso diz respeito à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra a empresa de telefonia devido às quedas constantes de ligações e à má qualidade do sinal.

Nesse sentido, segundo o MPDFT, a TIM Celular passou a oferecer aos seus clientes o Plano Infinity com a promessa de ligações com duração ilimitada mediante cobrança apenas no primeiro minuto. No entanto, um inquérito civil público instaurado pela Promotoria de Defesa do Consumidor (Prodecon) e diversos procedimentos fiscalizatórios realizados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) demonstraram que houve o descumprimento sistemático da oferta publicitária veiculada pela TIM.

Entendimento do Julgado

O entendimento foi o de ser inequívoco o dano causado aos consumidores. Nesse sentido, os usuários do Plano infinity tinham que refazer as ligações, arcando novamente com o custo do primeiro minuto de ligação, se quisessem continuar as chamadas interrompidas pela TIM.

Divulgação da decisão

A decisão foi divulgada, no site do STJ, em uma notícia com o título “Terceira Turma confirma danos morais coletivos de R$ 50 milhões por interrupção de chamadas no plano TIM Infinity”.

Final

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