Súmula 642 STJ – Direito à indenização – Falecimento do titular do direito – Legitimidade dos herdeiros para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória - Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Súmula 642 STJ – Direito à indenização – Falecimento do titular do direito – Legitimidade dos herdeiros para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória -

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Súmula 642 STJ – Direito à indenização – Falecimento do titular do direito – Legitimidade dos herdeiros para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória -

Direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular


Indenização por danos morais. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; sobre o direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, conforme súmula 642 do STJ.

Enunciado - Súmula 642 STJ

Nesse sentido, a súmula 642, do STJ, determina que: “o direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória”. Esse é o enunciado da súmula 642.

Dos Precedentes Originários

Com efeito, dos julgados que deram origem à súmula 642, do STJ, fica aqui destacado: "[...] AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. [...] O STJ possui firme o entendimento no sentido de que 'embora a violação moral atinja apenas o plexo de direitos subjetivos da vítima, o direito à respectiva indenização transmite-se com o falecimento do titular do direito, possuindo o espólio e os herdeiros legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação indenizatória por danos morais, em virtude da ofensa moral suportada pelo de cujus' (AgRg nos EREsp 978.651/SP, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 5/12/2010, DJe de 10/02/2011). [...]" (AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 1112079 PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/08/2018, DJe 24/08/2018)

Final

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