Existência de associação com finalidade lucrativa Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Existência de associação com finalidade lucrativa

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Existência de associação com finalidade lucrativa

Sala de reuniões
Sala de reuniões - Foto: Werner Pfennig/Pexels


Associações. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; 

para o Código Civil, é possível a existência de uma associação com finalidade lucrativa?

Não, as associações são formadas pela união de pessoas organizadas para fins não econômicos. Essa é a ordem do artigo 53, do Código Civil. Por outro lado, para o enunciado 534 do CJF, as associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa. Esse enunciado partiu da VI Jornada de Direito Civil - Coordenador-Geral: Ministro Ruy Rosado de Aguiar -Comissão de Trabalho: Parte Geral -Coordenador da Comissão de Trabalho: Rogério Meneses Fialho Moreira. 

Informação interessante

Nesse sentido, a justificativa dada ao enunciado é que, andou mal o legislador ao redigir o caput do art. 53 do Código Civil por ter utilizado o termo genérico "econômicos" em lugar do específico "lucrativos". 

A dificuldade está em que o adjetivo "econômico" é palavra com vários significados. Assim, a expressão “econômico” pode ser tanto atividade produtiva quanto lucrativa. Para quem entende ser a atividade econômica sinônimo de atividade produtiva é descabida a redação do artigo 53 do Código Civil, por ser pacífico o fato de as associações poderem exercer atividade produtiva.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. 

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