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Advogada Ana Lucia Nicolau


Advogada Ana Lucia Nicolau

Meu nome completo é Ana Lucia Munari Nicolau Scalercio, sou advogada desde 1993, nas áreas cível, de família, sucessões e consumidor. 

Sou especialista em processo civil e escolhi essas áreas, do Direito Civil e do Direito do Consumidor, por estarem ligadas às situações do dia a dia do cidadão comum, como, por exemplo, a dona de casa que compra um produto em um site de internet e não sabe o que fazer quando não o recebe ou, ainda, o casal que busca o divórcio e quer entender melhor como fazer a partilha dos bens e lidar com a guarda do filho.

O Papel do Advogado e da Advogada

Acredito que, o papel do advogado ou da advogada, na sociedade, também, envolve informar sobre sua área de atuação, pela internet. 

Informações sobre Assuntos Jurídicos

Com certeza, cada vez mais, as pessoas estão atentas aos seus direitos. Nesse sentido, a busca, pela internet, de informação adequada, vem crescendo. 

Assim, a pessoa que busca orientação jurídica precisa de informação certa e adequada, ao caso concreto por ela vivenciado. 

Como resultado, sites, blogs e redes sociais são meios para esse tipo de orientação. 

Por isso, gosto de compartilhar informações sobre assuntos jurídicos. Assim, vários textos são encontrados nesse blog, nos limites de minhas áreas de atuação do Direito Civil e do Direito do Consumidor. 

Informação Interessante

Nesse sentido, fica aqui a informação de que, o princípio da isonomia, presente na Constituição Federal, artigo 5º caput, garante tratamento com igualdade de condições entre as partes no desenvolvimento do processo e na aplicação das leis, independentemente da posição que ocupam na relação processual. 

O princípio diz respeito à igualdade substancial que significa a igualdade de condições das partes que estão na mesma posição e situação processual e de forma desigual as partes opostas na posição e situação processual. 

Uma situação de conferência de igualdade substancial entre as partes pode ser verificada no tratamento diferenciado dado ao Ministério Público e à Fazenda Pública na indicação do artigo 188, do Código de Processo Civil. Leia Mais.

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