Interessante decisão, tomada pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, mantendo condenação de duas mulheres, ao pagamento de indenização, à um menino de oito anos, por xingamentos e ameaças, por danos morais.
Abaixo, cópia
da notícia, publicada no site do TJSP, para divulgar a decisão, com o título, “Mulheres
que xingaram criança de oito anos deverão pagar indenização”
“A 4ª Câmara de
Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de duas
mulheres que xingaram e intimidaram um menino de oito anos. Elas devem pagar
indenização por danos morais no valor de R$ 8,8 mil.
O fato ocorreu
após uma das rés, mãe de outra criança da mesma escola, ter feito uma
reclamação sobre o comportamento do menino no transporte escolar, dizendo que
ele teria más intenções e interesse sexual por seu filho. Depois disso, a
mulher e uma parente teriam xingado e intimidado o autor (representado no
processo por sua mãe), dizendo que ele era “bicha” e que iriam matá-lo. Após o
ocorrido, o menino teria ficado com medo e sem querer retornar à escola.
Para o
desembargador Maurício Campos da Silva Velho, os relatos das testemunhas
comprovaram as agressões verbais. “As ofensas e ameaças dirigidas ao menor
constituem fundamento para o pleito indenizatório uma vez que, à toda
evidência, são hábeis a nele infligirem sentimentos de medo e submissão, vale
dizer, a atingir, de forma relevante, seu elemento psíquico, o que configura
dano moral indenizável”, afirmou em seu voto.
Completaram o
julgamento, de votação unânime, os desembargadores Enio Zuliani e Fábio
Quadros.
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