Juros de mora. O devedor é sempre obrigado a pagar? Essa, é a questão dessa postagem.
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Explicação Inicial
Primeiramente, o atraso no cumprimento de uma obrigação gera o dever de pagar juros de mora. Nesse sentido, quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. Essa é a ordem do artigo 406, do Código Civil.
Resposta
Sim, o devedor tem sempre a obrigação de pagar juros de mora. Isso, mesmo que não seja alegado prejuízo. Nesse sentido, o pagamento de juros de mora é referente, tanto às dívidas em dinheiro como às prestações de outra natureza. Na consequência de fixação de valor monetário por sentença judicial, arbitramento ou acordo entre as partes. Com efeito, essa é a essência da ordem do artigo 407, do Código Civil.
Final
Dessa forma, a lei responde à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. Além disso, a advogada Ana Lucia Nicolau tem esse no blog que oferece ao leitor ou à leitora textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Certamente, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui. Para visitar o canal da Advogada Ana Lucia Nicolau no YouTube Clique aqui.
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