Como pode ser feito o reconhecimento do filho de pais que não são casados? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Como pode ser feito o reconhecimento do filho de pais que não são casados?

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Como pode ser feito o reconhecimento do filho de pais que não são casados?





O reconhecimento de filho, na situação colocada, é previsto no nosso Código Civil, artigo 1.609, da seguinte forma:
“O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
I - no registro do nascimento;
II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;
III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.”
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