A Lei nº 11.804/2008 que disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências, no artigo 6º, determina que:
“Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.”
Clique aqui para visitar o site da Advogada Ana Lucia Nicolau