Casamento de pessoa viúva - Tudo que você precisa saber Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Casamento de pessoa viúva - Tudo que você precisa saber

Últimos Posts

Casamento de pessoa viúva - Tudo que você precisa saber

 

Álbum de casamento
Álbum de casamento - Foto: Estoque PowerPoint

Casamento de pessoa viúva. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente;

Existe algum impedimento, para o casamento da pessoa viúva?

Na verdade, existe uma situação, à qual, a lei determina que o viúvo ou a viúva não deve casar. Com efeito, essa situação não é, exatamente, um impedimento, mas sim, uma impossibilidade temporária, para a realização do casamento da pessoa viúva. Nesse sentido, essa impossibilidade é a falta de partilha de bens com os herdeiros do cônjuge falecido. Com isso, a pessoa viúva, precisa realizar a partilha dos bens, da relação de casamento o cônjuge falecido, para poder casar novamente. 

Assim, a falta de partilha de bens com os herdeiros do cônjuge falecido é uma causa suspensiva para o casamento do viúvo ou da viúva. Efetivamente, a ordem do inciso I, do artigo 1.523, do Código Civil, é a de que, não deve casar o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros.

Nesse sentido, a partilha, de bens de pessoa falecida, é feita através de procedimento chamado inventário judicial ou, estando presentes as condições previstas em lei, por escritura pública de inventário.

A rigor, é interessante a reflexão de que, a exigência legal de prévia partilha de bens do cônjuge falecido, para evitar qualquer prejuízo monetário dos herdeiros, uma vez que, o casamento civil é a união voluntária de duas pessoas, para constituição de família e, disso, decorrem condições específicas, estabelecidas pela legislação; inclusive, comunhão de bens entre o casal, conforme o regime de bens, por eles escolhido.

Final

Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. 

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado. 

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. 

Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

 ESTE BLOG ESTÁ PASSANDO POR UMA REFORMULAÇÃO VISUAL E TEXTUAL.