Pedido de interdição de uma pessoa: Como proceder e quais os requisitos legais Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Pedido de interdição de uma pessoa: Como proceder e quais os requisitos legais

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Pedido de interdição de uma pessoa: Como proceder e quais os requisitos legais

Ação de Interdição
Equilíbrio - Foto: Estoque PowerPoint


Explicação inicial

Primeiramente, é importante informar que, a ação de Interdição é uma medida judicial que visa declarar a incapacidade de uma pessoa, para administrar seus bens e, eventualmente, para a prática de atos da vida civil, por qualquer um dos motivos indicados pela lei. A pessoa considerada incapacitada para administrar seus bens ou praticar atos da vida civil fica sujeita à curatela, que é a função exercida pelo curador, para a proteção da pessoa e dos bens do interditado.

Pessoas sujeitas à curatela

As pessoas sujeitas à curatela estão indicadas no artigo 1.767, do Código Civil. Assim, podem ser declaradas incapacitadas, para administrar seus bens, ou se for o caso, praticar atos da vida civil, as pessoas que por causa transitória ou permanente, não puderem expressar sua vontade. Além dessas pessoas, estão sujeitos à curatela, também, os ébrios habituais; ou seja, os viciados em bebidas alcoólicas, os viciados em tóxico; ou seja, as pessoas popularmente chamadas de drogadas e os pródigos; ou seja, as pessoas que gastam dinheiro compulsivamente, desperdiçando seus bens, podendo inclusive, comprometer seu patrimônio.

Pessoas que podem pedir a interdição de alguém

Nesse sentido, conforme a ordem do artigo 747, do Código de Processo Civil ação de interdição de uma pessoa pode ser promovida: 

I - pelo cônjuge ou companheiro; 

II - pelos parentes ou tutores; 

III - pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando; 

IV - pelo Ministério Público. 

Forma de pedir a interdição de uma pessoa

O pedido de interdição deve ser feito, a partir de fatos comprovados da incapacidade da pessoa, para administrar seus bens e, se for o caso, para praticar atos da vida civil. 

Além disso, deve ficar demonstrado o momento em que a incapacidade se revelou. Com efeito é o autor da ação quem deve fazer as provas da incapacidade da pessoa e o momento em que se revelou. Essa é a ordem do Código de Processo Civil, no artigo 749.

Final

Essa postagem tem a finalidade de informar sobre o assunto aqui colocado; no entanto, nesse blog, também, são postados outros textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.

Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo.

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