Estatuto de uma fundação. Esse é o tema dessa postagem. Mais
especificamente; quais são as condições para a alteração do estatuto de uma
fundação?
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Explicações iniciais
Primeiramente, é importante explicar que a criação de uma
fundação pode ter alguma das seguintes finalidades: I – assistência social; II
– cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; III –
educação; IV – saúde; V – segurança alimentar e nutricional; VI – defesa,
preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento
sustentável; VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias
alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de
informações e conhecimentos técnicos e científicos; VIII – promoção da ética,
da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; IX – atividades religiosas.
Nesse sentido, essa é a ordem do parágrafo único, do artigo 62, do Código
Civil.
Além disso, é importante explicar que uma fundação é criada
por escritura pública ou testamento. Nesse
documento, deve estar especificando o fim a que se destina. Essa ordem está na
cabeça do artigo 62, do Código Civil.
Resposta
Com efeito, o nosso Código Civil, no artigo 67, dá a
resposta, de forma clara, da seguinte forma: "Para que se possa alterar o
estatuto da fundação é mister que a reforma: I - seja deliberada por dois
terços dos competentes para gerir e representar a fundação; II - não contrarie
ou desvirtue o fim desta; III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público
no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o
Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do
interessado".
Observações
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta
feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além
do limite da resposta. Além disso, nesse site o leitor ou a leitora encontra
textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à
herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além
disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas
relações de consumo. Tranquilamente, o objetivo principal é conseguir
esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva.
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