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Direito do Idoso - Programa de profissionalização

O Poder Público tem o dever de criar programa especializado de profissionalização para idosos?



O Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/03 determina, no artigo 28, I, que:

"O Poder Público criará e estimulará programas de:
  I – profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;"

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