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Estatuto da Pessoa com Deficiência - Capacidade Civil da Pessoa Com Deficiência

A pessoa com deficiência pode decidir sobre o número de filhos que deseja ter? 



Sim, o artigo 6º, inciso III, da Lei 13.146/15, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), determina que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive, para exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar.

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