Inventário de bens de pessoa falecida – Inventariante herdeiro menor – Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Inventário de bens de pessoa falecida – Inventariante herdeiro menor –

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Inventário de bens de pessoa falecida – Inventariante herdeiro menor –

Velório de pessoa com herdeiro menor
Velório de Pessoa com Herdeiro Menor - Foto: Estoque PowerPoint


Inventário de bens de pessoa falecida, tendo como inventariante o herdeiro menor. Essa é a situação tratada nesse texto.

Sobre o herdeiro incapaz ou relativamente incapaz- chamado herdeiro menor

Primeiramente, é pontual explicar que, o Código Civil denomina “absolutamente incapaz” e “incapaz relativamente”, a pessoa chamada de herdeiro menor. Com efeito, o Código Civil considera a pessoa menor de 16 (dezesseis) anos absolutamente incapaz. A pessoa entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos é relativamente incapaz, conforme artigo 4º do Código Civil.

Do Procedimento do Inventário e Partilha – com existência de herdeiro menor

Com efeito, é interessante explicar que, o procedimento que visa relacionar, avaliar e dividir os bens, deixados por pessoa falecida, entre seus herdeiros ou legatários, é chamado de “Inventário e Partilha”. 

O Código de Processo Civil regula o procedimento de inventário e partilha. Nesse sentido, o inventário deve ser feito pela via judicial, na existência de herdeiro menor. 

Ocorrendo a existência de herdeiro menor, o inventário, de bens deixados por pessoa falecida, deve ser feito pela via judicial, como resultado da previsão expressa do artigo 610, do Código de Processo Civil.

Nomeação de herdeiro incapaz ou relativamente incapaz – herdeiro menor – para o cargo de inventariante

Sobre a nomeação de inventariante no procedimento de partilha, pela via judicial, o juiz deve seguir a ordem estabelecida no artigo 617, do Código de Processo Civil. 

Assim, a nomeação do herdeiro menor só poderá acontecer na ausência de:

A) cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;

B) herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados;

C) qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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