Evicção. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente;
o que é evicção?
Resposta
Evicção é a perda total ou parcial, pelo adquirente, da
posse ou propriedade de um bem, através de decisão judicial, em razão do
reconhecimento de que, a propriedade desse bem pertence a outra pessoa e não ao
alienante, com omissão, no contrato, de existência de alguma incumbência ou
compromisso de alguém, no momento da aquisição desse bem. Alienante é a pessoa
que transmite o bem ao adquirente. Adquirente é quem entra na posse ou
tornar-se proprietário do bem.
Informação Interessante
Nesse sentido, conceito formulado por Maria Helena Diniz na
obra Código Civil Anotado, 17ª edição – pag.434/435, abaixo copiada: “Evicção é
a perda da coisa, por força de decisão judicial, fundada em motivo jurídico
anterior, que a confere a outrem, seu verdadeiro dono, com o reconhecimento em
juízo da existência de ônus sobre a mesma coisa, não denunciado oportunamente
no contrato".
Previsão Legal
O nosso Código Civil indica o posicionamento legal,
referente à evicção ocorrida na aquisição do bem, de forma onerosa, nos artigos
447 a 455 e 457.
Observação
Dessa forma, as explicações acima respondem à pergunta feita
no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite
da resposta. Além disso, nesse site o leitor ou a leitora encontra textos nas
áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos
bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso,
também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações
de consumo. Tranquilamente, o objetivo principal é conseguir esclarecer as
dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber
outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui. Para visitar o canal da Advogada Ana Lucia
Nicolau no YouTube Clique aqui.
Gostou do tema dessa postagem? Se quiser, deixe seu
comentário no formulário abaixo. Os comentários, antes de publicados, passam
por moderação.