Código Civil – Indenização - Responsabilidade Civil independente da Criminal – Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Código Civil – Indenização - Responsabilidade Civil independente da Criminal –

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Código Civil – Indenização - Responsabilidade Civil independente da Criminal –

Responsabilidade Civil independente da Criminal


Responsabilidade Civil independente da Criminal. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; o Código Civil vincula a responsabilidade civil à responsabilidade criminal, para o pedido de idenização?

Resposta

Não, a responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal. Essa é a ordem do artigo 935, do Código Civil. O artigo 935 está inserido, na parte do Código Civil que, trata da obrigação de indenizar.

Informações Interessantes

Nesse sentido, importante explicar que, para o Código Civil, pratica ato ilícito a pessoa que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola direito de outra pessoa, causando dano, ainda que, exclusivamente, moral. 

Além disso, também, pratica ato ilícito, também, o titular de um direito que ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Essas são as ordens dos artigos 186 e 187.

Com efeito, gera o dever de reparação de dano, a prática de ato ilícito que causa dano a alguma pessoa. Essa é a essência do artigo 927, também, do nosso Código Civil.

Final

Dessa forma, a lei responde à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. Além disso, a advogada Ana Lucia Nicolau tem esse site que oferece ao leitor ou à leitora textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Certamente, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui. Para visitar o canal da Advogada Ana Lucia Nicolau no YouTube Clique aqui.

1 Comentários

  1. muito bom! sempre tive essa duvida de esfera civil ou criminal! parabéns pelo artigo!

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