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Contrato – O que significa?

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 Contrato. Esse é o tema dessa postagem. 

Mais especificamente; o que é um contrato.

De forma simplificada, contrato é a formalização de um acordo de vontades, feito entre duas ou mais pessoas, sobre um objeto determinado ou determinável, criando, modificando ou extinguindo direitos e obrigações. Isso, obedecendo o ordenamento jurídico pertinente. Assim, através do contrato as pessoas, chamadas de contratantes, definem a forma como deve ser cumprido o acordo entre elas, através de cláusulas específicas, baseadas na legislação brasileira.

No entanto, dando o sentido exato da lei, o contrato é um negócio jurídico e, como tal, deve seguir as condições estabelecidas no artigo 104, do Código Civil, para a sua validade, que são: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei.

Explicação Interessante

Com efeito, é interessante a explicação dada por Maria Helena Diniz, na obra “Código Civil Anotado” 17ª edição, página 416, abaixo copiada:

“A liberdade de contratar funda-se na autonomia da vontade, consistindo no poder de estipular livremente, como melhor lhes convier, mediante acordo de vontade, a disciplina de seus interesses, suscitando efeitos tutelados pela ordem jurídica.”

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.

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