Decisão do STJ sobre exclusão da herança - mulher que manteve relacionamento amoroso com o falecido Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Decisão do STJ sobre exclusão da herança - mulher que manteve relacionamento amoroso com o falecido

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Decisão do STJ sobre exclusão da herança - mulher que manteve relacionamento amoroso com o falecido

Rosa no Túmulo
Rosa no Túmulo - Foto: Estoque PowerPoint

Herança de pessoa falecida, mulher que manteve relacionamento amoroso com o falecido. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; decisão do STJ exclusão da herança mulher que manteve relacionamento amoroso com o falecido.

Sobre a decisão

Interessante decisão, tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, excluindo, da herança de pessoa falecida, mulher que manteve relacionamento amoroso com o falecido ao longo de 17 anos.

Entendimento do julgado

O entendimento foi o de que, não ficou comprovada a falta de conhecimento da mulher, sobre o falecido ser casado durante todo esse período. Assim, por força do disposto no parágrafo 1º, do artigo 1.723, do Código Civil, não é possível reconhecer união estável de pessoa casada não separada de fato. Diante da previsão do dispositivo legal acima mencionado, fica proibida a atribuição de efeitos jurídicos às relações afetivas paralelas, como a que ocorreu no caso analisado.

Divulgação da decisão

A decisão foi divulgada, no site do STJ, em uma notícia com o título “Falta de comprovação de boa-fé impede reconhecimento de união estável com homem casado não separado de fato”. O número do processo não foi divulgado em razão de segredo judicial.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar decisão do STJ sobre o tema aqui colocado. 

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. 

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