O testamenteiro receber valor para dar cumprimento ao testamento Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada O testamenteiro receber valor para dar cumprimento ao testamento

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O testamenteiro receber valor para dar cumprimento ao testamento

 

O testamenteiro pode receber algum valor – Para dar cumprimento ao testamento?

O testamenteiro pode receber algum valor, para dar cumprimento ao testamento?

O testamenteiro, poderá receber valor, a título de prêmio, não sendo herdeiro ou legatário. Essa é a ordem do artigo 1.987, do Código Civil. Assim, é a ordem legal: “Salvo disposição testamentária em contrário, o testamenteiro, que não seja herdeiro ou legatário, terá direito a um prêmio, que, se o testador não o houver fixado, será de um a cinco por cento, arbitrado pelo juiz, sobre a herança líquida, conforme a importância dela e maior ou menor dificuldade na execução do testamento".

Informação Importante

Além disso, é importante explicar que, a determinação da nomeação do testamenteiro, para dar execução ao testamento, está contida no artigo 1.976, do nosso Código Civil, da seguinte forma: “O testador pode nomear um ou mais testamenteiros, conjuntos ou separados, para lhe darem cumprimento às disposições de última vontade”.

Nesse sentido, testador é a pessoa que manifesta última vontade por testamento, e, testamento é o ato pelo qual a pessoa capaz, maior de dezesseis anos, pode manifestar sua última vontade, dispondo de seus bens e/ou de outros interesses de caráter não patrimonial, para depois de sua morte, conforme determinam os artigos: 1.857 caput e parágrafo 2º e parágrafo único do 1.860, todos do Código Civil.

Observação

Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. Fica aqui esclarecido que, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui. 

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