Condenação do Município de Barueri e gestora de hospital a indenizarem paciente que perdeu a visão de um olho - Decisão TJSP Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Condenação do Município de Barueri e gestora de hospital a indenizarem paciente que perdeu a visão de um olho - Decisão TJSP

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Condenação do Município de Barueri e gestora de hospital a indenizarem paciente que perdeu a visão de um olho - Decisão TJSP

Condenação do Município de Barueri e gestora de hospital a indenizarem paciente que perdeu a visão de um olho


Indenização por danos morais e estéticos. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; TJSP condena Município de Barueri e gestora de hospital a indenizarem paciente que perdeu a visão de um olho.

Sobre a Decisão

Interessante decisão da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, na Apelação nº 1017065-93.2014.8.26.0068, reafirmando direito de indenização à paciente de hospital municipal, por falha médica. O Município de Barueri e gestora de hospital foram condenados em virtude de danos morais e estéticos, sofridos por paciente que perdeu a visão de um olho, após cirurgia de catarata realizada em mutirão de hospital municipal.

Sobre o caso

No caso analisado, foi comprovada falha, tanto na utilização de insumos nos procedimentos realizados no dia, como no registro de prontuários e na fiscalização dos medicamentos. Os problemas no mutirão causaram a perda da visão de outras 17 pessoas. Além disso, a decisão envolveu a lide secundária, instaurada pelo município contra a gestora do hospital. A gestora foi condenada a reembolsar valor indenizatório ao paciente, despendido pela Prefeitura.

Entendimento do Julgado

Com efeito, para a indenização ao paciente, o entendimento foi o de que, é flagrante liame subjetivo entre o dano experimentado e a conduta das rés, eivada de negligência e imperícia. Além disso, para a indenização ao Município de Barueri, o entendimento foi o de que, na condição de responsável pela administração imediata do estabelecimento de saúde, nos termos do contrato de gestão firmado com a Municipalidade, a denunciada não pode se furtar a arcar com o prejuízo decorrente de sua conduta.

Divulgação da Decisão

A decisão foi divulgada no site do TJSP, em uma notícia com o título “Paciente que perdeu parte da visão em mutirão de catarata em hospital municipal de Barueri será indenizado”.

Final

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