Para o Estatuto da Pessoa com Deficiência – pessoa com mobilidade reduzida Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Para o Estatuto da Pessoa com Deficiência – pessoa com mobilidade reduzida

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Para o Estatuto da Pessoa com Deficiência – pessoa com mobilidade reduzida

Mobilidade Reduzida
Mobilidade Reduzida - Foto: Estoque PowerPoint

Pessoa com deficiência. Esse é o tema dessa postagem. 

Mais especificamente; para o Estatuto da Pessoa com Deficiência, quem é considerada pessoa com mobilidade reduzida?

Pessoa com mobilidade reduzida é aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso. Essa, é a ordem do inciso IX, do artigo 3º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Explicação Importante

O conceito geral de pessoa com deficiência está no artigo 2º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência e é o seguinte: “Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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