Realização de reparo necessário, mas caro e sem urgência, em prédio - Condomínio Edilício - Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Realização de reparo necessário, mas caro e sem urgência, em prédio - Condomínio Edilício -

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Realização de reparo necessário, mas caro e sem urgência, em prédio - Condomínio Edilício -

Prédio Residencial
Prédio Residencial - Foto:Giullaume Meurice/Pexels


Condomínio formado em um prédio. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; 

é necessária a autorização dos condôminos, em assembleia condominial, a realização de reparo necessário, mas caro e sem urgência, em prédio, onde é formado condomínio residencial?

Sim, é necessária a autorização dos condôminos, em assembleia condominial, a realização de reparo necessário, mas caro e sem urgência, em prédio, onde é formado condomínio residencial. Com efeito, essa necessidade é baseada no nosso Código Civil, parágrafo 3º, do artigo 1.341, determina que: 

"Não sendo urgentes, as obras ou reparos necessários, que importarem em despesas excessivas, somente poderão ser efetuadas após autorização da assembleia, especialmente convocada pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer dos condôminos".

Informação Interessante

Nesse sentido, é o síndico, a pessoa responsável por diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores. Essa é a ordem do inciso V, do artigo 1.348, do Código Civil. Assim, é razoável que, o síndico, ao verificar a necessidade de reparo no prédio, em área comum, deve providenciar a realização de assembleia de condôminos, para o cumprimento da lei e realização da obra necessária.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

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