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Estipulação de fiança - Código Civil –

É possível a estipulação de fiança contra a vontade do devedor?


Estipulação de fiança. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; é possível a estipulação de fiança contra a vontade do devedor?

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Explicação inicial

Primeiramente, é importante explicar que, pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra. Essa é a ordem do artigo 818, do Código Civil. Nesse sentido, a fiança deve ser feita, sempre, por escrito, e não admite interpretação extensiva. Assim, não tem validade a fiança verbal. Essa é a essência da ordem do artigo 819, do Código Civil.

Resposta

Com efeito, é possível a estipulação de fiança contra a vontade do devedor. Essa é a ordem do artigo 820, do Código Civil. 

Informação interessante

Vale a pena informar que, o fiador chamado em ação judicial, pelo pagamento da dívida, tem direito a exigir, até a defesa processual, que sejam, primeiro, executados os bens do devedor. Essa é a ordem do artigo 827, do Código Civil.

Final

Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. Além disso, nesse site o leitor ou a leitora encontra textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Certamente, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui

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