Quais são as Diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Quais são as Diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista?

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Quais são as Diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista?

Quais são as Diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista?


Diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; quais são essas diretrizes?

Resposta

São diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista:

A) a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista;

B) a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação;

C) a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes;

D) o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

E) a responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações;

F) o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis;

G) o estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as características do problema relativo ao transtorno do espectro autista no País.

Essa é a ordem do artigo 2º, da Lei 12.764/12, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Final

Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. Além disso, nesse site o leitor ou a leitora encontra textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Tranquilamente, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.

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