Decisão do STJ sobre recusa, por operadora ou seguradora de plano de saúde, de custeio de aparelho auditivo Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Decisão do STJ sobre recusa, por operadora ou seguradora de plano de saúde, de custeio de aparelho auditivo

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Decisão do STJ sobre recusa, por operadora ou seguradora de plano de saúde, de custeio de aparelho auditivo


Decisão do STJ sobre recusa, por operadora ou seguradora de plano de saúde, de custeio de aparelho auditivo


Sobre a decisão

Interessante decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.915.528-SP, entendendo que não é abusiva a recusa, por operadora ou seguradora de plano de saúde, de custeio de aparelho auditivo de amplificação sonora individual - AASI cuja cobertura não possui previsão contratual.

Divulgação da decisão e destaque de informação de inteiro teor

A decisão foi divulgada no informativo nº 0713 de jurisprudência do STJ, ficando aqui destacados das informações de inteiro teor do julgado que, embora ao se contratar um plano de saúde ou seguro de saúde, o consumidor presuma e legitimamente espere que materiais básicos aos procedimentos médicos, como material de sutura, marcapasso, próteses para cirurgia reparadora de mama, pinos para cirurgias ortopédicas e stents estejam cobertos, cumpre observar que o art. 10, VII, da Lei n. 9.656/1998 estabelece que as operadoras de planos de saúde e seguradoras não têm a obrigação de arcar com próteses e órteses e seus acessórios não ligados a ato cirúrgico.

Final

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