Herança Jacente. O que significa? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Herança Jacente. O que significa?

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Herança Jacente. O que significa?

 

Herança Jacente
Herança Jacente - Foto: Estoque PowerPoint


Explicação Inicial

O nosso Código Civil, trata da herança jacente nos artigos 1.819 a 1.823, determinando que: “Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância”. Essa, é a ordem do artigo 1.819, do Código Civil.

Significado

A situação de herança jacente, ocorre na inexistência ou no desconhecimento de herdeiros acarretando a adjudicação dos bens, que forma o patrimônio deixado pela pessoa falecida, em favor do poder público.

Nesse sentido, vale a pena citar a explicação dada por Roberto Senise Lisboa, "Manual de Direito Civil", 7ª edição, páginas 407 e 408, abaixo copiada:

“Não sobrevivendo quaisquer descendentes, ascendentes, cônjuge, convivente ou parentes colaterais, a herança será tida por jacente.

Herança jacente é a herança sem titular, ante o desconhecimento da existência de herdeiros ou a renúncia de todos.

É perfeitamente concebível a existência de um patrimônio sem sujeito, até mesmo porque, a partir do óbito, a ausência do titular é temporária.

A inexistência ou o desconhecimento de herdeiros acarretará a adjudicação dos bens que integram o acervo hereditário em favor do poder público.

A herança jacente pode se verificar: a) sem testamento; b) com testamento, pelo desconhecimento ou recusa do testamenteiro.

O estado de jacência é temporário: subsiste até a declaração de vacância ou até que alguma pessoa se habilite como sucessora hereditária.

Durante a jacência, procede-se à arrecadação judicial dos bens integrantes do acervo hereditário, que ficarão sob a administração e guarda de um sujeito nomeado para o exercício das funções de curador provisório.

A administração e a guarda dos bens compreende a arrecadação, a conservação, a cobrança das dívidas, a promoção das disposições testamentárias, a venda judicial de bens, a prestação de contas e a realização da partilha aos herdeiros que se habilitarem conforme a lei.”

Final

Dessa forma, a lei e as explicações acima esclarecem o tema dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. 

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