Presença de advogado ou advogada – em um processo com andamento no Juizado Especial Cível – “pequenas causas” Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Presença de advogado ou advogada – em um processo com andamento no Juizado Especial Cível – “pequenas causas”

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Presença de advogado ou advogada – em um processo com andamento no Juizado Especial Cível – “pequenas causas”

 

Advogado no Juizado Especial Cível
Advogado no Juizado Especial Civil - Foto: Estoque PowerPoint

Presença de advogado ou advogada, em um processo com andamento no Juizado Especial Cível – “pequenas causas”.

Explicação inicial

Primeiramente, é importante explicar que, o Juizado Especial Cível é, popularmente, conhecido como “Juizado de Pequena Causas”.

Com efeito, a lei 9099/95 que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, substituiu a lei 7244/84 que tratava da criação e o funcionamento do Juizado Especial de Pequenas Causas. Porém, a substituição da lei, não tirou a expressão “juizado de pequenas causas” da linguagem popular.

É obrigatória a presença de advogado ou advogada – em um processo com andamento no Juizado Especial Cível – “pequenas causas”?

A presença do advogado ou da advogada, em um processo que corre no Juizado Especial Cível, popularmente conhecido como juizado de pequenas causas é obrigatória nas ações de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos. Essa é a ordem do artigo 9º, da lei 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras Providências.

Assim, é a ordem legal: “Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória”.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

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