Decisão do STJ sobre impenhorabilidade de imóvel - considerado bem de família - por servir de moradia de famíliares do devedor Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Decisão do STJ sobre impenhorabilidade de imóvel - considerado bem de família - por servir de moradia de famíliares do devedor

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Decisão do STJ sobre impenhorabilidade de imóvel - considerado bem de família - por servir de moradia de famíliares do devedor

Decisão Judicial
Decisão Judicial


Sobre a decisão

Interessante a decisão, tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1851893/MG sobre impenhorabilidade do bem que serve de moradia da família do devedor. Isso, mesmo que o devedor não more no local.

Entendimento do Julgado

Nesse sentido, o entendimento dos ministros foi o de que, a lei, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família, foi editada com a finalidade de proteção da família e, sob o espectro do princípio do patrimônio mínimo, proteger a dignidade da pessoa humana. Além disso, essa legislação determina que, para os efeitos da impenhorabilidade, considera-se residência o único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar, para moradia permanente.

Divulgação da decisão

A decisão foi divulgada, no site do STJ, em uma notícia, com o título “Imóvel cedido pelo devedor a sua família pode ser considerado impenhorável, decide Terceira Turma”.

Final

Por fim, a lei explica, exatamente, o tema dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. 

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