As obras de gravuras e direitos autorais Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada As obras de gravuras e direitos autorais

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As obras de gravuras e direitos autorais

Obra de Gravura
Obra de Gravura - Foto: Anna Shvets/Pexels


As obras de gravuras são protegidas pelos direitos autorais?

Sim, os direitos autorais protegem as obras de gravuras. Essa, é a determinação do inciso VIII, do artigo 7º, da Lei 9.610/98. 

Com efeito, os direitos autorais protegem as obras intelectuais de criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro. 

Nesse sentido, as obras de gravuras são obras intelectuais. Essa, é a ordem do artigo 7º, da lei 9.610/98 que regula os direitos autorais. Porém, importante lembrar que, a gravura é uma técnica de impressão que permite a reprodução de imagens em uma superfície plana, como papel, tecido ou metal. São várias as formas de gravuras e o importante é que, cada uma possui característica e técnica própria de produção. 

Efetivamente, os direitos autorais são os direitos do autor e os que lhes são conexos. Essa é a ordem do artigo 1º, da Lei 9.610/98. Assim, é aceitável o entendimento de que, a gravura é um direito conexo.

Final

Essa postagem tem a finalidade de informar sobre o assunto aqui colocado; no entanto, nesse blog, também, são postados outros textos de informações interessantes sobre assuntos jurídicos. Clique aqui para ler mais.

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