Direito do Idoso - Participação na vida familiar Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Direito do Idoso - Participação na vida familiar

Últimos Posts

Direito do Idoso - Participação na vida familiar

O idoso tem direito à participação na vida familiar


O idoso tem direito à participação na vida familiar?

Sim, o Estatuto do Idoso, ao tratar do direito à liberdade, ao respeito e à dignidade do idoso, no inciso V, do parágrafo 1º, do artigo 10, prevê que o idoso tem direito de liberdade quanto à participação na vida familiar e comunitária.

Indo um pouco mais além, esse mesmo parágrafo 1º, do artigo 10, do Estatuto do Idoso determina quanto à Liberdade do idoso, da seguinte forma:

“O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: 

I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; 

II – opinião e expressão; 

III – crença e culto religioso; 

IV – prática de esportes e de diversões; 

V – participação na vida familiar e comunitária; 

VI – participação na vida política, na forma da lei; 

VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. 

Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

 ESTE BLOG ESTÁ PASSANDO POR UMA REFORMULAÇÃO VISUAL E TEXTUAL.