Indício de ato de alienação parental. Visitação Assistida Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Indício de ato de alienação parental. Visitação Assistida

Últimos Posts

Indício de ato de alienação parental. Visitação Assistida

 

Família de mãos dadas
Família de mãos dadas - Foto: Estoque PowerPoint


Recentemente, foi modificada a legislação que ordena a visitação assistida, sendo declarado indício de ato de alienação parental.

O que é visitação assistida, em caso de alienação parental? 

Visitação assistida é garantia mínima de contato entre a criança ou adolescente com seu pai ou sua mãe. 

Nesse sentido, a partir da lei 14.340 de 18 de maio de 2022, a visitação assistida passou a ser no fórum em que tramita a ação ou em entidades conveniadas com a Justiça, ressalvados os casos em que, há iminente risco de prejuízo atestado por profissional, eventualmente designado pelo juiz, para acompanhamento das visitas, quanto à integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente.

A ordem é do modificado parágrafo único, artigo 4º, da lei nº 12.318/10, que trata da alienação parental.

Informações importantes

Importante informar que, havendo indício da prática de ato de alienação parental, em ação autônoma ou incidental, o juiz, se necessário, determinará perícia psicológica ou biopsicossocial. Essa., é a ordem do artigo 5º, da Lei 12.318/10.

Nesse sentido, quanto à perícia, o parágrafo 1º, desse mesmo artigo 5º, da Lei 12.218/10, determina que:

"o laudo pericial terá base em ampla avaliação psicológica ou biopsicossocial, conforme o caso, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes, exame de documentos dos autos, histórico do relacionamento do casal e da separação, cronologia de incidentes, avaliação da personalidade dos envolvidos e exame da forma como a criança ou adolescente se manifesta acerca de eventual acusação contra genitor".

Final

Por fim, o objetivo dessa postagem é esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e direta.

Porém, nesse blog, também, são publicados outros textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. 

Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.


Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

 ESTE BLOG ESTÁ PASSANDO POR UMA REFORMULAÇÃO VISUAL E TEXTUAL.